O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, José Tadeu Picolo Zanoni, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo (ViaOeste) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). A decisão determina a redução dos valores cobrados incorretamente nas praças de pedágio das pistas expressas da Rodovia Castello Branco. Segundo o magistrado, “não existe, no edital de licitação da Rodovia, amparo legal para a cobrança de tarifa superior ao permitido” nos pedágios das pistas expressas no km 18, em Osasco, e no km 20, em Barueri. De acordo com o magistrado, a Artesp sustentou, na contestação, a legalidade e correção do seu procedimento, mas se referiu apenas à situação da marginal da Rodovia Castello Branco, não da pista expressa. “Na pista marginal era possível a cobrança de tarifa de forma diferente daquela calculada para as outras praças
de pedágio”, observou o juiz. “Assim, verifica-se que as novas praças de pedágio ins-taladas na Rodovia Castello Branco devem obedecer, sim, ao que determina o edital de licitação”. Por isso, Zanoni determinou que “a cobrança de pedágio nas praças das pistas expressas da Rodovia Castello Branco obedeça como limite máximo no seu cálculo o critério da tarifa quilométrica base, no prazo máximo de três meses, sob pena de incidência de multa no valor de um milhão de reais por dia de cobrança irregular”.



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