Desde 08 de Outubro de 2009, entrou em vigor a Lei Estadual n.º 13.347, que obrigam os fornecedores paulistas a fixar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos.
A partir desta lei, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em qual período do dia - manhã, tarde ou noite - será feita a entrega do produto ou a prestação do serviço. O objetivo é evitar que ele tenha que permanecer o dia todo em um determinado endereço aguardando um fornecedor.
A lei estabelece três turnos para que as entregas sejam feitas: pela manhã - das 7h às 12h; à tarde - das 12h às 18h; e pela noite - das 18h às 23h. O consumidor deve combinar com fornecedores a data e o turno para a realização do serviço. Devem, porém, ser respeitadas as legislações municipais e regras de condomínios, que podem restringir determinados horários. Se o consumidor não receber o produto ou o serviço no endereço, data e turno combinados, deverá procurar o Procon-SP para registrar sua reclamação.
Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor.
O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica.
As empresas que descumprem a lei serão autuadas e irão responder processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser multados, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Na ultima semana o Procon/SP multou 47 lojas pelo não cumprimento da Lei da Estadual, o consumidor pode fazer a denuncia pelo telefone ou reclamação direta aos Postos do Procon.
Certamente várias empresas não apreciam esta nova lei, mas com certeza ela se faz necessária. Não vai demorar muito tempo para outros estados também fazerem o mesmo, a iniciativa desta Lei o absoluto respeito ao consumidor.
Dra. Cássia Silva de Oliveira
www.oliveiraesilva.com.br



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